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Movimentações 2024 2023
03/06/2024 Visualizar PDF
Processo registrado em 24/05/2024 às 15:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
29/05/2024 Visualizar PDF
Intimem-se as partes recorridas a, querendo, apresentar contrarrazões
ao recurso.
Após, encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal.
Publique-se
Brasília, 27 de maio de 2024.
MINISTRO OG FERNANDES
Vice-Presidente
29/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrido para contra-razões
de RO:
06/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RAZÕES QUE NÃO
INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO.
SÚMULA 182/STJ. DECISÃO IMPUGNADA AMPARADA EM
PRECEDENTE DESTA CORTE.
Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão
virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Brasília, 29 de abril de 2024.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
03/04/2024 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
18/01/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
DESPACHO
A propósito da petição de agravo regimental (fls. 141/146), intime-se o
Ministério Público estadual para que, querendo, no prazo legal, apresente
contrarrazões.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para
parecer.
Após, conclusos.
Brasília, 16 de janeiro de 2024.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
18/01/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):
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