Informações do processo 2023/0278741-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2445665
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 21/09/2023 a 20/06/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2024 2023

20/06/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE
URGÊNCIA. REEXAME. SÚMULAS N. 7/STJ E 735/STF. DISPOSITIVO LEGAL.
PERTINÊNCIA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284/STJ. NÃO PROVIMENTO.

1. A errônea valoração da prova que enseja a incursão desta Corte na questão é a de
direito, ou seja, quando decorre de má aplicação de regra ou princípio no campo
probatório e não para que se colham novas conclusões sobre os elementos
informativos do processo.

2. Apenas violação direta ao dispositivo legal que disciplina o deferimento da medida
de urgência autorizaria o cabimento do recurso especial, no qual não é possível decidir
a respeito da interpretação dos preceitos legais que dizem respeito ao mérito da causa.
Incidência, na hipótese, dos enunciados n. 284 e 735 da Súmula do Supremo Tribunal
Federal.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a
17/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 17 de junho de 2024.

Ministra Maria Isabel Gallotti

Relatora


Retirado da página 15069 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/06/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE
URGÊNCIA. REEXAME. SÚMULAS N. 7/STJ E 735/STF. DISPOSITIVO LEGAL.
PERTINÊNCIA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284/STJ. NÃO PROVIMENTO.

1. A errônea valoração da prova que enseja a incursão desta Corte na questão é a de
direito, ou seja, quando decorre de má aplicação de regra ou princípio no campo
probatório e não para que se colham novas conclusões sobre os elementos
informativos do processo.

2. Apenas violação direta ao dispositivo legal que disciplina o deferimento da medida
de urgência autorizaria o cabimento do recurso especial, no qual não é possível decidir
a respeito da interpretação dos preceitos legais que dizem respeito ao mérito da causa.
Incidência, na hipótese, dos enunciados n. 284 e 735 da Súmula do Supremo Tribunal
Federal.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a
17/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 17 de junho de 2024.

Ministra Maria Isabel Gallotti

Relatora


Retirado da página 15069 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.



Retirado da página 22060 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/02/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):



Retirado da página 8762 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão