Informações do processo RE 1456521

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 20/09/2023 a 04/10/2023
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2023

04/10/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

Decisão: Por meio da Petição 101.821/2023 (eDOC 29), a UNIÃO requer a desistência do recurso extraordinário por ela interposto (eDOC 17).


Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do recurso interposto pela UNIÃO, nos termos dos art. 998 do CPC e art. 21, VIII, do RISTF.


Publique-se.

Brasília, 2 de outubro de 2023.


Ministro EDSON FACHIN

Relator

Documento assinado digitalmente



Retirado da página 1837 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/10/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

Decisão: Por meio da Petição 101.821/2023 (eDOC 29), a UNIÃO requer a desistência do recurso extraordinário por ela interposto (eDOC 17).


Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do recurso interposto pela UNIÃO, nos termos dos art. 998 do CPC e art. 21, VIII, do RISTF.


Publique-se.

Brasília, 2 de outubro de 2023.


Ministro EDSON FACHIN

Relator

Documento assinado digitalmente



Retirado da página 1572 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

27/09/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

26/09/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

21/09/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 20 de setembro de 2023.


Ministra ROSA WEBER

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 133 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/09/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 20 de setembro de 2023.


Ministra ROSA WEBER

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 132 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão