Informações do processo ARE 1458419

  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 21/09/2023 a 09/01/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

09/01/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-ED-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.



Retirado da página 1563 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/01/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-ED-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Lesão corporal seguida de morte. Princípio da presunção de inocência. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral das questões constitucionais. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

1. O Plenário desta Suprema Corte, ao apreciar a Questão de Ordem no AI 664.567, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, decidiu que “é de se exigir a demonstração de repercussão geral das questões constitucionais discutidas em qualquer recurso extraordinário, incluído o criminal”.

2. A parte recorrente não apresentou preliminar formal e fundamentada de repercussão geral das questões constitucionais discutidas, o que atrai a incidência do art. 327, § 1º, do RI/STF. Precedentes: ARE 650.948, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; AI 849.474, Rel. Min. Ayres Britto e AI 848.658, Rel. Min. Luiz Fux.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.





Retirado da página 2146 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/01/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-ED-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.



Retirado da página 1397 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/01/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-ED-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Lesão corporal seguida de morte. Princípio da presunção de inocência. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral das questões constitucionais. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

1. O Plenário desta Suprema Corte, ao apreciar a Questão de Ordem no AI 664.567, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, decidiu que “é de se exigir a demonstração de repercussão geral das questões constitucionais discutidas em qualquer recurso extraordinário, incluído o criminal”.

2. A parte recorrente não apresentou preliminar formal e fundamentada de repercussão geral das questões constitucionais discutidas, o que atrai a incidência do art. 327, § 1º, do RI/STF. Precedentes: ARE 650.948, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; AI 849.474, Rel. Min. Ayres Britto e AI 848.658, Rel. Min. Luiz Fux.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.





Retirado da página 1980 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão