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Movimentações Ano de 2023
03/11/2023 Visualizar PDF
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CELEBRAÇÃO DE ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. BAIXA DOS AUTOS.
1. Davos Empreendimentos Turísticos Ltda. e Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A., na Petição STF nº 118.180/2023, apresentam o acordo firmado entre elas e pleiteiam a respectiva homologação, requerendo a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, al. “b”, do Código de Processo Civil (e-doc. 87)
2. A peça está assinada digitalmente por profissionais da advocacia de ambas as partes, aos quais foram outorgados poderes específicos para transigir (e-docs. 8 e 18).
3. Ante o quadro, homologo o acordo apresentado, para que produza os efeitos legais, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, inc. III, al. “b”, do Código de Processo Civil.
4. Determino a baixa dos autos ao Tribunal de origem, independentemente do trânsito em julgado desta decisão.
Publique-se.
Brasília, 31 de outubro de 2023.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA
Relator
31/10/2023 Visualizar PDF
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CELEBRAÇÃO DE ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. BAIXA DOS AUTOS.
1. Davos Empreendimentos Turísticos Ltda. e Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A., na Petição STF nº 118.180/2023, apresentam o acordo firmado entre elas e pleiteiam a respectiva homologação, requerendo a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, al. “b”, do Código de Processo Civil (e-doc. 87)
2. A peça está assinada digitalmente por profissionais da advocacia de ambas as partes, aos quais foram outorgados poderes específicos para transigir (e-docs. 8 e 18).
3. Ante o quadro, homologo o acordo apresentado, para que produza os efeitos legais, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, inc. III, al. “b”, do Código de Processo Civil.
4. Determino a baixa dos autos ao Tribunal de origem, independentemente do trânsito em julgado desta decisão.
Publique-se.
Brasília, 31 de outubro de 2023.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA
Relator
28/09/2023 Visualizar PDF
27/09/2023 Visualizar PDF
25/09/2023 Visualizar PDF
DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 22 de setembro de 2023.
Ministra ROSA WEBER
Presidente
Documento assinado digitalmente
22/09/2023 Visualizar PDF
DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 22 de setembro de 2023.
Ministra ROSA WEBER
Presidente
Documento assinado digitalmente
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