Informações do processo ARE 1458169

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 22/09/2023 a 03/11/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2023

03/11/2023 Visualizar PDF

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DECISÃO



RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CELEBRAÇÃO DE ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. BAIXA DOS AUTOS.



1. Davos Empreendimentos Turísticos Ltda. e Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A., na Petição STF nº 118.180/2023, apresentam o acordo firmado entre elas e pleiteiam a respectiva homologação, requerendo a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, al. “b”, do Código de Processo Civil (e-doc. 87)


2. A peça está assinada digitalmente por profissionais da advocacia de ambas as partes, aos quais foram outorgados poderes específicos para transigir (e-docs. 8 e 18).


3. Ante o quadro, homologo o acordo apresentado, para que produza os efeitos legais, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, inc. III, al. “b”, do Código de Processo Civil.


4. Determino a baixa dos autos ao Tribunal de origem, independentemente do trânsito em julgado desta decisão.


Publique-se.


Brasília, 31 de outubro de 2023.



Ministro ANDRÉ MENDONÇA

Relator


Retirado da página 1493 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

31/10/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos


DECISÃO



RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CELEBRAÇÃO DE ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. BAIXA DOS AUTOS.



1. Davos Empreendimentos Turísticos Ltda. e Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A., na Petição STF nº 118.180/2023, apresentam o acordo firmado entre elas e pleiteiam a respectiva homologação, requerendo a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, al. “b”, do Código de Processo Civil (e-doc. 87)


2. A peça está assinada digitalmente por profissionais da advocacia de ambas as partes, aos quais foram outorgados poderes específicos para transigir (e-docs. 8 e 18).


3. Ante o quadro, homologo o acordo apresentado, para que produza os efeitos legais, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, inc. III, al. “b”, do Código de Processo Civil.


4. Determino a baixa dos autos ao Tribunal de origem, independentemente do trânsito em julgado desta decisão.


Publique-se.


Brasília, 31 de outubro de 2023.



Ministro ANDRÉ MENDONÇA

Relator


Retirado da página 945 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/09/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

27/09/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

25/09/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 22 de setembro de 2023.


Ministra ROSA WEBER

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 997 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/09/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 22 de setembro de 2023.


Ministra ROSA WEBER

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 51 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão