Informações do processo ARE 1458172

Movimentações Ano de 2023

10/10/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos


DECISÃO


1. Reputo prejudicado o recurso extraordinário.

No âmbito do REsp 1.830.942/SP, o ministro Marco Aurélio Bellizze, em decisão de 29.3.2023 (eDOC 51), deu provimento ao recurso especial da Ordem dos Advogados do Brasil – 24ª Subseção do Estado de São Paulo “.a fim de restabelecer a sentença de fls. 393-397” (eDOC 51, fl. 8)

No caso, observo que o recurso extraordinário (eDOC 25), formalizado pela mesma parte que interpôs o especial, busca que seja julgado “procedente a ação restabelecendo a sentença de primeiro grau” (eDOC 25, fl. 44).


Ante esse quadro, encontrando-se integralmente reformado o acórdão prolatado pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, impugnado pelo apelo extremo, não remanesce objeto a esse último recurso.


2. Em face do exposto, não conheço do recurso extraordinário.


3. Publique-se.



Brasília, 4 de outubro de 2023.


Ministro NUNES MARQUES

Relator

Documento assinado digitalmente



Retirado da página 1391 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/10/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos


DECISÃO


1. Reputo prejudicado o recurso extraordinário.

No âmbito do REsp 1.830.942/SP, o ministro Marco Aurélio Bellizze, em decisão de 29.3.2023 (eDOC 51), deu provimento ao recurso especial da Ordem dos Advogados do Brasil – 24ª Subseção do Estado de São Paulo “.a fim de restabelecer a sentença de fls. 393-397” (eDOC 51, fl. 8)

No caso, observo que o recurso extraordinário (eDOC 25), formalizado pela mesma parte que interpôs o especial, busca que seja julgado “procedente a ação restabelecendo a sentença de primeiro grau” (eDOC 25, fl. 44).


Ante esse quadro, encontrando-se integralmente reformado o acórdão prolatado pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, impugnado pelo apelo extremo, não remanesce objeto a esse último recurso.


2. Em face do exposto, não conheço do recurso extraordinário.


3. Publique-se.



Brasília, 4 de outubro de 2023.


Ministro NUNES MARQUES

Relator

Documento assinado digitalmente



Retirado da página 200 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/09/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

28/09/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

25/09/2023 Visualizar PDF

DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 22 de setembro de 2023.


Ministra ROSA WEBER

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1036 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/09/2023 Visualizar PDF

DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 22 de setembro de 2023.


Ministra ROSA WEBER

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 90 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão