Informações do processo MI 7456

Movimentações 2024 2023

10/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: MI-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 15.3.2024 a 22.3.2024.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE INJUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DO DIREITO ALEGADO EM FACE DE OMISSÃO LEGISLATIVA. INADMISSIBILIDADE DO WRIT.    DESPROVIMENTO DO AGRAVO.

1. O cabimento do mandado de injunção pressupõe a existência de omissão legislativa relativa ao gozo de direitos ou liberdade garantidos constitucionalmente pelas normas constitucionais de eficácia limitada stricto sensu e a existência de nexo de causalidade entre a omissão e a inviabilidade do exercício do direito alegado.

2. Não se visualiza o descumprimento de algum dever constitucional pelo legislador na hipótese em comento.

3. O pedido carece, pois, de pressuposto essencial, que é a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5°, LXXI, da Carta Magna).

4. In casu, não restando demonstrada a inviabilidade do gozo do direito pleitado em virtude de omissão legislativa, a pretensão não pode ser alcançada por meio da presente ação constitucional.

5.    Agravo regimental a que se nega provimento.








Retirado da página 525 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: MI-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 15.3.2024 a 22.3.2024.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE INJUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DO DIREITO ALEGADO EM FACE DE OMISSÃO LEGISLATIVA. INADMISSIBILIDADE DO WRIT.    DESPROVIMENTO DO AGRAVO.

1. O cabimento do mandado de injunção pressupõe a existência de omissão legislativa relativa ao gozo de direitos ou liberdade garantidos constitucionalmente pelas normas constitucionais de eficácia limitada stricto sensu e a existência de nexo de causalidade entre a omissão e a inviabilidade do exercício do direito alegado.

2. Não se visualiza o descumprimento de algum dever constitucional pelo legislador na hipótese em comento.

3. O pedido carece, pois, de pressuposto essencial, que é a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5°, LXXI, da Carta Magna).

4. In casu, não restando demonstrada a inviabilidade do gozo do direito pleitado em virtude de omissão legislativa, a pretensão não pode ser alcançada por meio da presente ação constitucional.

5.    Agravo regimental a que se nega provimento.








Retirado da página 1635 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/04/2024 Visualizar PDF

Tipo: MI-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 15.3.2024 a 22.3.2024.



Retirado da página 553 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/04/2024 Visualizar PDF

Tipo: MI-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 15.3.2024 a 22.3.2024.



Retirado da página 324 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/03/2024 Visualizar PDF

Tipo: MI-AGR
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Servidor Público Civil

Jornada de Trabalho




Retirado da página 1062 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/03/2024 Visualizar PDF

Tipo: MI-AGR
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Servidor Público Civil

Jornada de Trabalho




Retirado da página 1029 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão