Informações do processo ARE 1457560

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 25/09/2023 a 07/03/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

07/03/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.2.2024 a 23.2.2024.

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ligação de energia elétrica em loteamento irregular. Obrigação da concessionária. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula nº 279/STF. Ausência de prequestionamento.

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de improcedência da ação.

2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimento vedado neste momento processual (Súmula nº 279/STF).

3. Os dispositivos constitucionais tidos por violados não foram apreciados pelo acórdão impugnado, de modo que o recurso extraordinário carece de prequestionamento (Súmulas nºs 282 e 356/STF).

4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência.

5. Agravo interno a que se nega provimento.





Retirado da página 41 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/03/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.2.2024 a 23.2.2024.



Retirado da página 1036 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/03/2024 Visualizar PDF

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Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.2.2024 a 23.2.2024.

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ligação de energia elétrica em loteamento irregular. Obrigação da concessionária. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula nº 279/STF. Ausência de prequestionamento.

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de improcedência da ação.

2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimento vedado neste momento processual (Súmula nº 279/STF).

3. Os dispositivos constitucionais tidos por violados não foram apreciados pelo acórdão impugnado, de modo que o recurso extraordinário carece de prequestionamento (Súmulas nºs 282 e 356/STF).

4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência.

5. Agravo interno a que se nega provimento.





Retirado da página 87 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/03/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.2.2024 a 23.2.2024.



Retirado da página 1083 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/02/2024 Visualizar PDF

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Tipo: ARE-AGR
DIREITO DO CONSUMIDOR

Contratos de Consumo

Fornecimento de Energia Elétrica




Retirado da página 2836 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/02/2024 Visualizar PDF

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Tipo: ARE-AGR
DIREITO DO CONSUMIDOR

Contratos de Consumo

Fornecimento de Energia Elétrica




Retirado da página 1410 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão