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Movimentações 2024 2023
01/04/2024 Visualizar PDF
26/03/2024 Visualizar PDF
22/03/2024 Visualizar PDF
DECISÃO:
Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário.
Decido.
Analisados os autos, verifica-se que a parte recorrente requereu a desistência dos embargos de declaração, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil (Petição 24243/2024).
O pedido foi apresentado por advogados com poderes específicos para desistir (e-Doc. 4).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência (art. 998, CPC c/c art. 13, V, c, RISTF).
À Secretaria, para que providencie a imediata certificação do trânsito em julgado, com baixa dos autos à origem.
Publique-se.
Brasília, 20 de março de 2024.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
21/03/2024 Visualizar PDF
DECISÃO:
Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário.
Decido.
Analisados os autos, verifica-se que a parte recorrente requereu a desistência dos embargos de declaração, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil (Petição 24243/2024).
O pedido foi apresentado por advogados com poderes específicos para desistir (e-Doc. 4).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência (art. 998, CPC c/c art. 13, V, c, RISTF).
À Secretaria, para que providencie a imediata certificação do trânsito em julgado, com baixa dos autos à origem.
Publique-se.
Brasília, 20 de março de 2024.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
29/02/2024 Visualizar PDF
Contribuições
Contribuições Especiais
FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
28/02/2024 Visualizar PDF
Contribuições
Contribuições Especiais
FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
08/01/2024 Visualizar PDF
Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contribuição. FGTS. Pagamentos feitos a empregados no exterior. Alegação de necessidade de produção de prova pericial e documental. Controvérsia de índole infraconstitucional.
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou parcialmente sentença de improcedência da ação.
2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula nº 279/STF).
3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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