Informações do processo 2023/0281319-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2446134
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 28/09/2023 a 23/05/2025
  • Estado
  • Brasil

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23/05/2025 Visualizar PDF

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Seção: TERCEIRA SEÇÃO - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


DESPACHO

Por meio da petição de fls. 677-679, os advogados Dr. FÁBIO COMODO,
OAB/SP n. 155.075, e Dr. AIRTON JACOB GONÇALVES GRATON, OAB/SP n.
259.953, comunicam a renúncia ao mandato e requerem a exclusão de seus nomes
da autuação.

Nos termos do art. 112 do CPC/2015, cabe ao advogado comprovar que
"comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor".

O documento de fl. 678 não comprova que as contas de e-mail de destino
pertencem aos mandantes, que a comunicação via e-mail foi pactuada na relação
contratual, tampouco que a mensagem foi recebida no provedor de
e-mail de destino.

Intimem-se, portanto, os causídicos para que comprovem a comunicação
da renúncia ao mandante, por meio físico ou eletrônico, sob pena de indeferimento.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de maio de 2025.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator


Retirado da página 7941 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão