Informações do processo ARE 1458455

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 28/09/2023 a 16/10/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

16/10/2024 Visualizar PDF

DESPACHO:

Analisados os autos, verifica-se que não há recurso a ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal, pois contra a inadmissão do recurso extraordinário com base na sistemática da repercussão geral a parte agravante interpôs apenas o agravo interno na origem, conforme expresso no art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil.

Ante o exposto, remetam-se os autos à Secretaria Judiciária, para que proceda a sua baixa.

Publique-se.

Brasília, 15 de outubro de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1475 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/10/2024 Visualizar PDF

DESPACHO:

Analisados os autos, verifica-se que não há recurso a ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal, pois contra a inadmissão do recurso extraordinário com base na sistemática da repercussão geral a parte agravante interpôs apenas o agravo interno na origem, conforme expresso no art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil.

Ante o exposto, remetam-se os autos à Secretaria Judiciária, para que proceda a sua baixa.

Publique-se.

Brasília, 15 de outubro de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1849 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão