Informações do processo ARE 1271186

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 28/09/2023 a 24/10/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2023

24/10/2023 Visualizar PDF

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DECISÃO



RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DESISTÊNCIA: HOMOLOGAÇÃO.


1. Em 06/10/2023, instei o recorrente a manifestar-se sobre a persistência do interesse no julgamento do presente agravo no recurso extraordinário, tendo em vista o provimento, em parte, do (e-doc. 104).Recurso Especial nº 2.029.966/RS


2. Na Petição STF nº 115.964/2023, o recorrente informa não ter mais interesse na apreciação deste recurso e formula pedido de desistência (e-doc. 105).


3. A peça foi protocolada eletronicamente por profissional da advocacia regularmente credenciado e com poderes específicos para desistir (e-docs. 15 e 16).


4. Ante a regularidade do pedido, homologo a desistência deste recurso extraordinário com agravo (art. 21, inc. VIII, do RISTF). À Secretaria Judiciária, para imediata certificação do trânsito em julgado e baixa do processo.


Publique-se.


Brasília, 23 de outubro de 2023.



Ministro ANDRÉ MENDONÇA

Relator


Retirado da página 156 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/10/2023 Visualizar PDF

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DECISÃO



RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DESISTÊNCIA: HOMOLOGAÇÃO.


1. Em 06/10/2023, instei o recorrente a manifestar-se sobre a persistência do interesse no julgamento do presente agravo no recurso extraordinário, tendo em vista o provimento, em parte, do (e-doc. 104).Recurso Especial nº 2.029.966/RS


2. Na Petição STF nº 115.964/2023, o recorrente informa não ter mais interesse na apreciação deste recurso e formula pedido de desistência (e-doc. 105).


3. A peça foi protocolada eletronicamente por profissional da advocacia regularmente credenciado e com poderes específicos para desistir (e-docs. 15 e 16).


4. Ante a regularidade do pedido, homologo a desistência deste recurso extraordinário com agravo (art. 21, inc. VIII, do RISTF). À Secretaria Judiciária, para imediata certificação do trânsito em julgado e baixa do processo.


Publique-se.


Brasília, 23 de outubro de 2023.



Ministro ANDRÉ MENDONÇA

Relator


Retirado da página 123 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/10/2023 Visualizar PDF

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DESPACHO


RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE. PERSISTÊNCIA DO INTERESSE.


1. Compulsando os autos, verifico que o Superior Tribunal de Justiça proveu, em parte, o Recurso Especial nº 2.029.966/RS (e-doc. 97).


2. Ante o quadro, intime-se o recorrente para que se manifeste acerca da manutenção no interesse no julgamento deste agravo, delimitando, se for o caso, as matérias constantes do recurso extraordinário cuja apreciação ainda se mostram necessárias.


Publique-se.


Brasília, 6 de outubro de 2023.


Ministro ANDRÉ MENDONÇA

Relator


Retirado da página 1572 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/10/2023 Visualizar PDF

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DESPACHO


RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE. PERSISTÊNCIA DO INTERESSE.


1. Compulsando os autos, verifico que o Superior Tribunal de Justiça proveu, em parte, o Recurso Especial nº 2.029.966/RS (e-doc. 97).


2. Ante o quadro, intime-se o recorrente para que se manifeste acerca da manutenção no interesse no julgamento deste agravo, delimitando, se for o caso, as matérias constantes do recurso extraordinário cuja apreciação ainda se mostram necessárias.


Publique-se.


Brasília, 6 de outubro de 2023.


Ministro ANDRÉ MENDONÇA

Relator


Retirado da página 69 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/10/2023 Visualizar PDF

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03/10/2023 Visualizar PDF

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28/09/2023 Visualizar PDF

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DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 26 de setembro de 2023.


Ministra ROSA WEBER

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 523 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão