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Movimentações Ano de 2023
24/10/2023 Visualizar PDF
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DESISTÊNCIA: HOMOLOGAÇÃO.
1. Em 06/10/2023, instei o recorrente a manifestar-se sobre a persistência do interesse no julgamento do presente agravo no recurso extraordinário, tendo em vista o provimento, em parte, do (e-doc. 104).Recurso Especial nº 2.029.966/RS
2. Na Petição STF nº 115.964/2023, o recorrente informa não ter mais interesse na apreciação deste recurso e formula pedido de desistência (e-doc. 105).
3. A peça foi protocolada eletronicamente por profissional da advocacia regularmente credenciado e com poderes específicos para desistir (e-docs. 15 e 16).
4. Ante a regularidade do pedido, homologo a desistência deste recurso extraordinário com agravo (art. 21, inc. VIII, do RISTF). À Secretaria Judiciária, para imediata certificação do trânsito em julgado e baixa do processo.
Publique-se.
Brasília, 23 de outubro de 2023.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA
Relator
23/10/2023 Visualizar PDF
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DESISTÊNCIA: HOMOLOGAÇÃO.
1. Em 06/10/2023, instei o recorrente a manifestar-se sobre a persistência do interesse no julgamento do presente agravo no recurso extraordinário, tendo em vista o provimento, em parte, do (e-doc. 104).Recurso Especial nº 2.029.966/RS
2. Na Petição STF nº 115.964/2023, o recorrente informa não ter mais interesse na apreciação deste recurso e formula pedido de desistência (e-doc. 105).
3. A peça foi protocolada eletronicamente por profissional da advocacia regularmente credenciado e com poderes específicos para desistir (e-docs. 15 e 16).
4. Ante a regularidade do pedido, homologo a desistência deste recurso extraordinário com agravo (art. 21, inc. VIII, do RISTF). À Secretaria Judiciária, para imediata certificação do trânsito em julgado e baixa do processo.
Publique-se.
Brasília, 23 de outubro de 2023.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA
Relator
09/10/2023 Visualizar PDF
DESPACHO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE. PERSISTÊNCIA DO INTERESSE.
1. Compulsando os autos, verifico que o Superior Tribunal de Justiça proveu, em parte, o Recurso Especial nº 2.029.966/RS (e-doc. 97).
2. Ante o quadro, intime-se o recorrente para que se manifeste acerca da manutenção no interesse no julgamento deste agravo, delimitando, se for o caso, as matérias constantes do recurso extraordinário cuja apreciação ainda se mostram necessárias.
Publique-se.
Brasília, 6 de outubro de 2023.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA
Relator
06/10/2023 Visualizar PDF
DESPACHO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE. PERSISTÊNCIA DO INTERESSE.
1. Compulsando os autos, verifico que o Superior Tribunal de Justiça proveu, em parte, o Recurso Especial nº 2.029.966/RS (e-doc. 97).
2. Ante o quadro, intime-se o recorrente para que se manifeste acerca da manutenção no interesse no julgamento deste agravo, delimitando, se for o caso, as matérias constantes do recurso extraordinário cuja apreciação ainda se mostram necessárias.
Publique-se.
Brasília, 6 de outubro de 2023.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA
Relator
04/10/2023 Visualizar PDF
03/10/2023 Visualizar PDF
28/09/2023 Visualizar PDF
DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 26 de setembro de 2023.
Ministra ROSA WEBER
Presidente
Documento assinado digitalmente
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