Informações do processo ARE 1458554

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 30/09/2023 a 24/01/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

19/10/2023 Visualizar PDF


DESPACHO


RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROPOSTA DE ACORDO. VISTA À PARTE CONTRÁRIA.


1. A recorrente Administradora Reis Príncipe Ltda., na Petição STF nº 107.737/2023, presta informações e requer seja designada audiência de conciliação. Na peça, já consta uma proposta de acordo (e-doc. 106).


2. Intime-se o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para manifestação.


Publique-se.


Brasília, 18 de outubro de 2023.


Ministro ANDRÉ MENDONÇA

Relator


Retirado da página 1056 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/10/2023 Visualizar PDF


DESPACHO


RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROPOSTA DE ACORDO. VISTA À PARTE CONTRÁRIA.


1. A recorrente Administradora Reis Príncipe Ltda., na Petição STF nº 107.737/2023, presta informações e requer seja designada audiência de conciliação. Na peça, já consta uma proposta de acordo (e-doc. 106).


2. Intime-se o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para manifestação.


Publique-se.


Brasília, 18 de outubro de 2023.


Ministro ANDRÉ MENDONÇA

Relator


Retirado da página 910 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/10/2023 Visualizar PDF

06/10/2023 Visualizar PDF

02/10/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 29 de setembro de 2023.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 208 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/09/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 29 de setembro de 2023.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 8 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão