Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2024 2023
19/10/2023 Visualizar PDF
DESPACHO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROPOSTA DE ACORDO. VISTA À PARTE CONTRÁRIA.
1. A recorrente Administradora Reis Príncipe Ltda., na Petição STF nº 107.737/2023, presta informações e requer seja designada audiência de conciliação. Na peça, já consta uma proposta de acordo (e-doc. 106).
2. Intime-se o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para manifestação.
Publique-se.
Brasília, 18 de outubro de 2023.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA
Relator
18/10/2023 Visualizar PDF
DESPACHO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROPOSTA DE ACORDO. VISTA À PARTE CONTRÁRIA.
1. A recorrente Administradora Reis Príncipe Ltda., na Petição STF nº 107.737/2023, presta informações e requer seja designada audiência de conciliação. Na peça, já consta uma proposta de acordo (e-doc. 106).
2. Intime-se o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para manifestação.
Publique-se.
Brasília, 18 de outubro de 2023.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA
Relator
09/10/2023 Visualizar PDF
06/10/2023 Visualizar PDF
02/10/2023 Visualizar PDF
DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 29 de setembro de 2023.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
30/09/2023 Visualizar PDF
DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 29 de setembro de 2023.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?