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Movimentações 2024 2023
27/06/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 369 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA.
COMPLEMENTAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE
RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. PROCESSO
DEVIDAMENTE INSTRUÍDO. PRETENSÃO DE MODIFICAR TAL
ENTENDIMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O eg. Tribunal de Justiça, em razão do acervo probatório já produzido nos
autos, concluiu que era desnecessária a complementação de laudo pericial
pretendida pela parte ora agravante.
2. Na hipótese, a modificação do entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
11/06/2024 a 17/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 17 de junho de 2024.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
29/05/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.
12/01/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11089 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 19 de dezembro de 2023.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição automática em 19/12/2023 às 08:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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Confirma a exclusão?