Informações do processo ARE 1460069

  • Movimentações
  • 13
  • Data
  • 02/10/2023 a 10/10/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

10/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR-ED
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024.

Ementa: Direito previdenciário. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo.    Ação de cobrança. Previdência privada complementar. Falência da patrocinadora. Súmulas 279 e 454/STF. Pretensão meramente infringente.

1.                    Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015.

2.                      A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.

3.                                    Embargos de declaração rejeitados.





Retirado da página 1113 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR-ED
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024.

Retirado da página 302 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/09/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR-ED
DIREITO CIVIL

Obrigações

Espécies de Contratos

Previdência privada




Retirado da página 291 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/09/2024 Visualizar PDF

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Tipo: ARE-AGR-ED
DIREITO CIVIL

Obrigações

Espécies de Contratos

Previdência privada




Retirado da página 913 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/02/2024 Visualizar PDF

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Tipo: ARE-AGR-ED
DIREITO CIVIL

Obrigações

Espécies de Contratos

Previdência privada




Retirado da página 734 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/02/2024 Visualizar PDF

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Tipo: ARE-AGR-ED
DIREITO CIVIL

Obrigações

Espécies de Contratos

Previdência privada




Retirado da página 1017 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/01/2024 Visualizar PDF

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Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.12.2023 a 11.12.2023.

Ementa: Direito Previdenciário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação de cobrança. Previdência privada complementar. Falência da patrocinadora. Incidência das Súmulas nº 279 e 454/STF.

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve o parcial provimento do recurso especial.

2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos e as cláusulas contratuais firmadas entre as partes, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas nº 279 e 454/STF).

3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência.

4. Agravo interno a que se nega provimento.





Retirado da página 3935 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão