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Movimentações 2024 2023
03/05/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 14/05/2024, às 14 horas.
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO
AOS ARTS. 489, § 1º E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DE
FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE PARA
MANTER O ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE.
SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o
Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que
lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia
posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento
desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de
prestação jurisdicional.
2. A par de a recorrente não haver atacado, especificamente
fundamento autônomo e suficiente para manter o acórdão recorrido,
esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF, que assim
dispõe: " É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão
recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso
não abrange todos eles ", a alteração das premissas adotadas pela
Corte de origem, quanto à alegada violação à coisa julgada,
demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-
probatório constante dos autos, providência vedada em recurso
especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 23/04/2024 a 29/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria
e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Brasília, 29 de abril de 2024.
Sérgio Kukina
Relator
12/04/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 23/04/2024, às 14 horas.
15/03/2024 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 11/03/2024 às 13:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
11/03/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11154 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 05 de março de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.
O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:
§ 2º. Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da
decisão agravada.
Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Brasília, 07 de março de 2024.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
11/01/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
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