Informações do processo 2023/0314912-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2447633
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 03/10/2023 a 03/05/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2024 2023

03/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 14/05/2024, às 14 horas.


EMENTA

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO
AOS ARTS. 489, § 1º E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DE
FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE PARA
MANTER O ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE.
SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.

1. Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o
Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que
lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia
posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento
desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de
prestação jurisdicional.

2. A par de a recorrente não haver atacado, especificamente

fundamento autônomo e suficiente para manter o acórdão recorrido,
esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF, que assim
dispõe: "
É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão
recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso
não abrange todos eles
", a alteração das premissas adotadas pela
Corte de origem, quanto à alegada violação à coisa julgada,
demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-
probatório constante dos autos, providência vedada em recurso
especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 23/04/2024 a 29/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria
e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Brasília, 29 de abril de 2024.

Sérgio Kukina

Relator


Retirado da página 17650 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/04/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Virtual
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 23/04/2024, às 14 horas.



Retirado da página 11142 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/03/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 11/03/2024 às 13:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 261 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/03/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11154 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 05 de março de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:

§ 2º. Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da
decisão agravada.

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Brasília, 07 de março de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente


Retirado da página 1111 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/01/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):



Retirado da página 1081 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão