Informações do processo RHC 233262

  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 03/10/2023 a 18/04/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

18/04/2024 Visualizar PDF

Tipo: RHC-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não votou o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.3.2024 a 22.3.2024.

EMENTA


Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual penal. Crimes de roubo circunstanciado. Dosimetria da pena. Decisão fundamentada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.




Retirado da página 374 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/04/2024 Visualizar PDF

Tipo: RHC-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não votou o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.3.2024 a 22.3.2024.

EMENTA


Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual penal. Crimes de roubo circunstanciado. Dosimetria da pena. Decisão fundamentada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.




Retirado da página 626 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/04/2024 Visualizar PDF

Tipo: RHC-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não votou o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.3.2024 a 22.3.2024.



Retirado da página 560 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/03/2024 Visualizar PDF

Tipo: RHC-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não votou o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.3.2024 a 22.3.2024.



Retirado da página 1007 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/03/2024 Visualizar PDF

Tipo: RHC-AGR
DIREITO PENAL

Crimes Previstos na Legislação Extravagante

Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas

Tráfico de Drogas e Condutas Afins




Retirado da página 47 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/03/2024 Visualizar PDF

Tipo: RHC-AGR
DIREITO PENAL

Crimes Previstos na Legislação Extravagante

Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas

Tráfico de Drogas e Condutas Afins




Retirado da página 47 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão