Informações do processo Rcl 62632

  • Movimentações
  • 14
  • Data
  • 03/10/2023 a 30/08/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

30/08/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RCL-ED-AGR
Decisão: Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.3.2024 a 22.3.2024.

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024.


EMENTA


Agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. Tema nº 725 da Repercussão Geral e ADPF nº 324/DF. Decisão reclamada fundamentada na ausência de cumprimento dos requisitos para propositura de ação rescisória. Ausência de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo dos paradigmas. Rcl nº 32.840. Paradigma de índole subjetiva. Agravo regimental não provido.

1. A aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmas é requisito de admissibilidade da reclamação constitucional.

2. Não se admite o uso da reclamação por alegada ofensa à autoridade do STF e à eficácia de decisão proferida em processo de índole subjetiva quando a parte reclamante não figurar como sujeito processual no caso concreto versado no paradigma.

3. Agravo regimental não provido.




Retirado da página 3745 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/08/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RCL-ED-AGR
Decisão: Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.3.2024 a 22.3.2024.

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024.


EMENTA


Agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. Tema nº 725 da Repercussão Geral e ADPF nº 324/DF. Decisão reclamada fundamentada na ausência de cumprimento dos requisitos para propositura de ação rescisória. Ausência de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo dos paradigmas. Rcl nº 32.840. Paradigma de índole subjetiva. Agravo regimental não provido.

1. A aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmas é requisito de admissibilidade da reclamação constitucional.

2. Não se admite o uso da reclamação por alegada ofensa à autoridade do STF e à eficácia de decisão proferida em processo de índole subjetiva quando a parte reclamante não figurar como sujeito processual no caso concreto versado no paradigma.

3. Agravo regimental não provido.




Retirado da página 150 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/08/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RCL-ED-AGR
Decisão: Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.3.2024 a 22.3.2024.

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024.




Retirado da página 888 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/08/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RCL-ED-AGR
Decisão: Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.3.2024 a 22.3.2024.

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024.




Retirado da página 3304 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/04/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RCL-ED-AGR
Decisão: Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.3.2024 a 22.3.2024.



Retirado da página 744 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/03/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RCL-ED-AGR
Decisão: Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.3.2024 a 22.3.2024.



Retirado da página 1191 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/03/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RCL-ED-AGR
DIREITO DO TRABALHO

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Terceirização / Tomador de Serviços




Retirado da página 76 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/03/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RCL-ED-AGR
DIREITO DO TRABALHO

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Terceirização / Tomador de Serviços




Retirado da página 76 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão