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Movimentações 2025 2023
11/02/2025 Visualizar PDF
DESPACHO
1. Verifica-se que o presente processo foi autuado equivocadamente como recurso extraordinário, quando deveria ter sido autuado como recurso extraordinário com agravo, conforme e-docs. 176, 186, 192 e 200.
2. Assim, restituam-se os autos à Secretaria Judiciária para retificar a autuação.
Publique-se.
Brasília, 12 de novembro de 2024.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA
Relator
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