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Movimentações 2024 2023
16/09/2024 Visualizar PDF
Ementa: Direito Processual Civil. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Recolhimento não comprovado.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno.
2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que negou provimento a recurso.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do recurso.
III. Razão de decidir
4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de não conhecer do recurso quando não recolhida a multa anteriormente aplicada à parte recorrente. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de trânsito em julgado e baixa imediata dos autos.
13/09/2024 Visualizar PDF
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Ementa: Direito Processual Civil. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Recolhimento não comprovado.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno.
2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que negou provimento a recurso.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do recurso.
III. Razão de decidir
4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de não conhecer do recurso quando não recolhida a multa anteriormente aplicada à parte recorrente. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de trânsito em julgado e baixa imediata dos autos.
12/09/2024 Visualizar PDF
23/08/2024 Visualizar PDF
Obrigações
Espécies de Contratos
Previdência privada
Resgate de Contribuição
21/08/2024 Visualizar PDF
Obrigações
Espécies de Contratos
Previdência privada
Resgate de Contribuição
20/02/2024 Visualizar PDF
Ementa: Direito processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório. Incidência das Súmulas nº 279 e 454/STF.
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a agravo interno.
2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar as cláusulas contratuais e reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas nº 279 e 454/STF).
3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
19/02/2024 Visualizar PDF
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Ementa: Direito processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório. Incidência das Súmulas nº 279 e 454/STF.
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a agravo interno.
2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar as cláusulas contratuais e reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas nº 279 e 454/STF).
3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
16/02/2024 Visualizar PDF
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