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Movimentações 2024 2023
07/02/2024 Visualizar PDF
Ementa: Direito Administrativo e Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário. Cumprimento individual de sentença. Expurgos inflacionários. Compensação e reajustes. Ausência de questão constitucional. Tema 660/STF e incidência das Súmulas nº 279 e 280/STF.
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de acolhimento da impugnação.
2. O Plenário desta Corte afastou a existência de repercussão geral da controvérsia relativa a suposta violação ao art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (ARE 748.371-RG Tema nº 660).
3. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas nº 279 e 280/STF). Precedentes.
4. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
5. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
06/02/2024 Visualizar PDF
Ementa: Direito Administrativo e Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário. Cumprimento individual de sentença. Expurgos inflacionários. Compensação e reajustes. Ausência de questão constitucional. Tema 660/STF e incidência das Súmulas nº 279 e 280/STF.
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de acolhimento da impugnação.
2. O Plenário desta Corte afastou a existência de repercussão geral da controvérsia relativa a suposta violação ao art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (ARE 748.371-RG Tema nº 660).
3. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas nº 279 e 280/STF). Precedentes.
4. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
5. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
09/01/2024 Visualizar PDF
08/01/2024 Visualizar PDF
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