Informações do processo 2023/0361102-2

  • Numeração alternativa
  • EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 281
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 06/10/2023 a 16/05/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2024 2023

16/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt na EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE
SUSPEIÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. RECURSO NÃO
ACOLHIDO.

1. O acórdão embargado enfrentou a questão devolvida ao exame do órgão
colegiado em sua integralidade, inexistindo o vício apontado.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
08/05/2024 a 14/05/2024, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze
votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Brasília, 14 de maio de 2024.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Relatora


Retirado da página 12935 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/04/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt na EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 10828 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/03/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt na EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO
ESPECÍFICA DA HIPÓTESE LEGAL DE CABIMENTO DA EXCEÇÃO.
PRESSUPOSTOS DO ART. 145 DO CPC/15. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA.
AUSÊNCIA. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO.

1. A excipiente não apontou, de modo objetivo e articulado, na petição que
deu origem ao presente incidente, qual das situações específicas elencadas
no art. 145 do CPC evidenciaria a suspeição alegada.

2. A ausência de demonstração inequívoca da irregularidade no exercício das
funções jurisdicionais enseja a rejeição da exceção de suspeição.

3. A via processual eleita não pode ser utilizada para manifestação de mero
inconformismo com o resultado do julgamento.

4. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
28/02/2024 a 05/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze
votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Brasília, 05 de março de 2024.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Relatora


Retirado da página 12327 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/02/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt na EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 8789 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão