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Movimentações 2024 2023
10/04/2024 Visualizar PDF
Ementa: Direito administrativo. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Mandado de injunção. Complementação de aposentadoria. Regulamentação. Via eleita. Continuidade do pagamento. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Súmula 280/STF. Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Recolhimento não comprovado.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de não conhecer do recurso quando não recolhida a multa anteriormente aplicada à parte recorrente. Precedentes.
2. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de trânsito em julgado e baixa imediata dos autos.
09/04/2024 Visualizar PDF
09/04/2024 Visualizar PDF
Ementa: Direito administrativo. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Mandado de injunção. Complementação de aposentadoria. Regulamentação. Via eleita. Continuidade do pagamento. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Súmula 280/STF. Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Recolhimento não comprovado.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de não conhecer do recurso quando não recolhida a multa anteriormente aplicada à parte recorrente. Precedentes.
2. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de trânsito em julgado e baixa imediata dos autos.
08/04/2024 Visualizar PDF
14/03/2024 Visualizar PDF
Servidor Público Civil
Regime Estatutário
Regime Previdenciário
21/02/2024 Visualizar PDF
DESPACHO:
1. Trata-se de embargos de declaração opostos de acórdão proferido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar o agravo interno em recurso extraordinário com agravo, determinou a aplicação de multa à parte agravante, no valor de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.
2. Não há, nos autos, comprovação do recolhimento da referida multa.
3. À Secretaria para que certifique a existência ou não de depósito da quantia pela parte embargante.
4. Após, voltem os autos conclusos para apreciação do recurso.
Publique-se.
Brasília, 19 de fevereiro de 2024.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
20/02/2024 Visualizar PDF
DESPACHO:
1. Trata-se de embargos de declaração opostos de acórdão proferido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar o agravo interno em recurso extraordinário com agravo, determinou a aplicação de multa à parte agravante, no valor de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.
2. Não há, nos autos, comprovação do recolhimento da referida multa.
3. À Secretaria para que certifique a existência ou não de depósito da quantia pela parte embargante.
4. Após, voltem os autos conclusos para apreciação do recurso.
Publique-se.
Brasília, 19 de fevereiro de 2024.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
07/02/2024 Visualizar PDF
Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Mandado de injunção. Complementação de aposentadoria. Regulamentação. Via eleita. Continuidade do pagamento. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Súmula nº 280/STF.
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que negou provimento ao recurso.
2. Hipótese em que para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, procedimento vedado neste momento processual. Precedentes.
3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
06/02/2024 Visualizar PDF
Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Mandado de injunção. Complementação de aposentadoria. Regulamentação. Via eleita. Continuidade do pagamento. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Súmula nº 280/STF.
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que negou provimento ao recurso.
2. Hipótese em que para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, procedimento vedado neste momento processual. Precedentes.
3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
09/01/2024 Visualizar PDF
08/01/2024 Visualizar PDF
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