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20/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com (vistas para ciência do r. despacho
de fl. 13):
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATOS
DE MÚTUO. PRETENSÃO REVISIONAL DE CONTRATOS
SUCESSIVAMENTE RENOVADOS. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO
INICIAL. DATA DA ASSINATURA DO ÚLTIMO CONTRATO.
PRECEDENTES. SÚMULA N. 568/STJ.
A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o termo inicial do prazo
prescricional decenal para questionar as cláusulas de contrato bancário é a
data da assinatura do contrato (e não do vencimento da última parcela), com
observância de que, naqueles casos em que há sucessão de contratos que
conduzam à novação da dívida originária, o prazo de prescrição tem início a
partir da data do último contrato firmado. Incidência da Súmula n. 568/STJ.
Agravo interno improvido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual
de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Impedido o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS).
Brasília, 18 de fevereiro de 2025.
Ministro Humberto Martins
Relator
03/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):
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