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05/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência do despacho de fl.
6184.:
DESPACHO
Na Petição nº 00049726/2025, a parte requerente, NAC
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., por meio de sua advogada, Dra. Camilla
Viana de Freitas, informou que foi efetivada a reintegração de posse do imóvel objeto
deste recurso e procedida a remoção dos bens ao depósito público, pugnando pela
decretação da perda do objeto.
Dessa forma, intime-se a parte requerida, SANDRA ELIZABETH DA PENHA,
para se manifestar a respeito da possível perda do objeto, no prazo de 5 dias, sob pena
de o recurso ser julgado prejudicado.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 03 de fevereiro de 2025.
Ministro MOURA RIBEIRO
Relator
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Confirma a exclusão?