Informações do processo RE 1458755

  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 10/10/2023 a 02/02/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

02/02/2024 Visualizar PDF

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Tipo: RE-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.



Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO. EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE DE VIVITAÇÃO. CONCESSÃO. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. LEI ESTADUAL N. 3.816. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E DE NORMA LOCAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.    AGRAVO IMPROVIDO.

I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos.

II - Nos termos da orientação firmada nesta Corte Suprema, a existência de repercussão geral deve ser demonstrada em preliminar, capítulo ou tópico específico do recurso, o que não ocorreu na espécie.

III - Conforme as Súmulas 279 e 280/STF, é inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos e de normas locais.

IV - Agravo regimental a que se nega provimento.






Retirado da página 559 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/01/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RE-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.



Retirado da página 4614 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão