Informações do processo ARE 1460549

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 10/10/2023 a 24/10/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2023

24/10/2023 Visualizar PDF


DECISÃO




RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DESISTÊNCIA: HOMOLOGAÇÃO.




1. Pela Petição STF nº 113604/2023, o recorrente formulou pedido de desistência deste agravo no recurso extraordinário, reiterando o pedido pela Petição STF nº 115137/2023 (e-doc. 38 e e-doc. 41, respectivamente).


2. O advogado subscritor da peça (OAB/SP 41.775) recebeu seus poderes por meio de substabelecimento (e-doc. 8, p. 17). A advogada que substabeleceu (OAB/SP 90.494), por sua vez, recebeu poderes por meio de procuração (e-doc. 7), inclusive poderes específicos de desistir e de substabelecer todos ou partes de seus poderes.


3. Assim, ante a regularização do pedido formalizado na Petição STF nº 113604/2023, homologo o pedido de desistência do presente agravo no recurso extraordinário, nos termos do art. 21, inc. VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.


À Secretaria Judiciária, para imediata certificação do trânsito em julgado e baixa do processo.


Publique-se.


Brasília, 23 de outubro de 2023.


Ministro ANDRÉ MENDONÇA

Relator


Retirado da página 164 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/10/2023 Visualizar PDF


DECISÃO




RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DESISTÊNCIA: HOMOLOGAÇÃO.




1. Pela Petição STF nº 113604/2023, o recorrente formulou pedido de desistência deste agravo no recurso extraordinário, reiterando o pedido pela Petição STF nº 115137/2023 (e-doc. 38 e e-doc. 41, respectivamente).


2. O advogado subscritor da peça (OAB/SP 41.775) recebeu seus poderes por meio de substabelecimento (e-doc. 8, p. 17). A advogada que substabeleceu (OAB/SP 90.494), por sua vez, recebeu poderes por meio de procuração (e-doc. 7), inclusive poderes específicos de desistir e de substabelecer todos ou partes de seus poderes.


3. Assim, ante a regularização do pedido formalizado na Petição STF nº 113604/2023, homologo o pedido de desistência do presente agravo no recurso extraordinário, nos termos do art. 21, inc. VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.


À Secretaria Judiciária, para imediata certificação do trânsito em julgado e baixa do processo.


Publique-se.


Brasília, 23 de outubro de 2023.


Ministro ANDRÉ MENDONÇA

Relator


Retirado da página 131 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/10/2023 Visualizar PDF

18/10/2023 Visualizar PDF

11/10/2023 Visualizar PDF

DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 10 de outubro de 2023.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 603 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/10/2023 Visualizar PDF

DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 10 de outubro de 2023.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 603 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão