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Movimentações 2024 2023
19/04/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONCESSÃO DE PARCELAMENTO.
ANÁLISE DE LEI ESTADUAL. SÚMULA 280/STF.
1. Conforme consignado no decisum agravado, quando o Tribunal de origem afirma
que "não merece guarida a pretensão da sociedade empresária impetrante de
beneficiar-se do parcelamento tributário conforme redação anterior do artigo 67-A
da Lei Estadual n. 5.983/1981, visto que, no momento da decisão concessiva da
recuperação judicial, já estava em vigor a Lei Estadual n. 17.427/2017" (fl. 1.188, e-
STJ), evidencia-se a análise da lei local para o deslinde da controvérsia, providência
vedada em Recurso Especial. Aplicável à espécie, por analogia, o enunciado da
Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal: "por ofensa ao direito local não cabe
recurso extraordinário, ensejando o não conhecimento do recurso especial".
2. Agravo Interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 02/04/2024 a 08/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Brasília, 08 de abril de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Relator
18/03/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
07/03/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
09/02/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
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