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Movimentações 2024 2023
27/02/2024 Visualizar PDF
EMENTA
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Negativa de seguimento ao recurso por decisão monocrática. Violação dos princípios da colegialidade e do devido processo legal. Não ocorrência. Legitimidade da atuação do relator na forma regimental (RISTF, art. 21, § 1º). Farmácia. Horário de funcionamento. Competência municipal. Precedentes.
1. É competente o relator (art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) para negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Tribunal.
2. Segundo a consolidada jurisprudência da Suprema Corte, os municípios são competentes para fixar o horário de funcionamento de farmácias e drogarias, o que não implica afronta aos princípios constitucionais da isonomia, da livre iniciativa, da livre concorrência e da defesa do consumidor.
3. O recurso extraordinário não se presta para a análise do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF.
4. Agravo regimental não provido.
5. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
26/02/2024 Visualizar PDF
EMENTA
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Negativa de seguimento ao recurso por decisão monocrática. Violação dos princípios da colegialidade e do devido processo legal. Não ocorrência. Legitimidade da atuação do relator na forma regimental (RISTF, art. 21, § 1º). Farmácia. Horário de funcionamento. Competência municipal. Precedentes.
1. É competente o relator (art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) para negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Tribunal.
2. Segundo a consolidada jurisprudência da Suprema Corte, os municípios são competentes para fixar o horário de funcionamento de farmácias e drogarias, o que não implica afronta aos princípios constitucionais da isonomia, da livre iniciativa, da livre concorrência e da defesa do consumidor.
3. O recurso extraordinário não se presta para a análise do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF.
4. Agravo regimental não provido.
5. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
24/01/2024 Visualizar PDF
23/01/2024 Visualizar PDF
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