Informações do processo ARE 1460555

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 17/10/2023 a 31/10/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2023

31/10/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

Decisão: Trata-se de agravo cujo objeto é a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que negou provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que deixou de receber peça de contestação por intempestividade (eDOC 13).


De plano, observo que, no julgamento do Agravo em Recurso Especial 1.647.736, concomitantemente interposto ao presente recurso, o Superior Tribunal de Justiça julgou prejudicado o pedido ante a informação prestada pela parte recorrida de prolação de sentença de mérito no processo original, inclusive com manifestação positiva da parte recorrente (eDOC 68).


Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 21, IX, do RISTF.


Publique-se.

Brasília, 30 outubro 2023.


Ministro EDSON FACHIN

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 3026 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/10/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

Decisão: Trata-se de agravo cujo objeto é a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que negou provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que deixou de receber peça de contestação por intempestividade (eDOC 13).


De plano, observo que, no julgamento do Agravo em Recurso Especial 1.647.736, concomitantemente interposto ao presente recurso, o Superior Tribunal de Justiça julgou prejudicado o pedido ante a informação prestada pela parte recorrida de prolação de sentença de mérito no processo original, inclusive com manifestação positiva da parte recorrente (eDOC 68).


Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 21, IX, do RISTF.


Publique-se.

Brasília, 30 outubro 2023.


Ministro EDSON FACHIN

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 84 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/10/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

23/10/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

18/10/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.


Publique-se.

Brasília, 17 de outubro de 2023.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 30 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/10/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.


Publique-se.

Brasília, 17 de outubro de 2023.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 30 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão