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Movimentações Ano de 2023
31/10/2023 Visualizar PDF
Decisão: Trata-se de agravo cujo objeto é a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que negou provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que deixou de receber peça de contestação por intempestividade (eDOC 13).
De plano, observo que, no julgamento do Agravo em Recurso Especial 1.647.736, concomitantemente interposto ao presente recurso, o Superior Tribunal de Justiça julgou prejudicado o pedido ante a informação prestada pela parte recorrida de prolação de sentença de mérito no processo original, inclusive com manifestação positiva da parte recorrente (eDOC 68).
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 21, IX, do RISTF.
Publique-se.
Brasília, 30 outubro 2023.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
30/10/2023 Visualizar PDF
Decisão: Trata-se de agravo cujo objeto é a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que negou provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que deixou de receber peça de contestação por intempestividade (eDOC 13).
De plano, observo que, no julgamento do Agravo em Recurso Especial 1.647.736, concomitantemente interposto ao presente recurso, o Superior Tribunal de Justiça julgou prejudicado o pedido ante a informação prestada pela parte recorrida de prolação de sentença de mérito no processo original, inclusive com manifestação positiva da parte recorrente (eDOC 68).
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 21, IX, do RISTF.
Publique-se.
Brasília, 30 outubro 2023.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
24/10/2023 Visualizar PDF
23/10/2023 Visualizar PDF
18/10/2023 Visualizar PDF
DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
Determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 17 de outubro de 2023.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
17/10/2023 Visualizar PDF
DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
Determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 17 de outubro de 2023.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
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