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Movimentações Ano de 2023
18/10/2023 Visualizar PDF
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS NOVEMBRO 2023 1948791 |
EDITAL DE
CONVOCAÇÃO DE ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri desta cidade e
JURADOS comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na forma da lei, etc...
NOVEMBRO/2023
FAZ SABER a quem interessar possa que de conformidade com os arts. 432 e 433 do Código de Processo Penal, foram sorteados para
composição das sessões da 4ª Reunião Extraordinária do Tribunal do Júri, no ano de 2023, sendo que as sessões realizar-se-ão em 06, 07, 08,
09, 13, 14 e 16 de novembro de 2023, às 08h00, ficando 10 e 17 de novembrode 2023, às 08h00 , reservados para eventual adiamento de
julgamento, os
E nos termos do parágrafo único do art. 434 do Código de Processo Penal, transcrevo in verbis os arts. 436 a 446 do referido diploma de lei:
"Art. 436: O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
§ 1º. Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão,
classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2º. A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a
condição econômica do jurado.
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I - O Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - Os Governadores e seus respectivos secretários;
III - Os Membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV - Os Prefeitos Municipais;
V - Os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI - Os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII - As autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII - Os militares em serviço ativo;
IX - Os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X - Aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob
pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
§ 1º. Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no
Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.
§ 2º. O Juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral (alterado
pela Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011).
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações
públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo
presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força
maior, até o momento da chamada dos jurados.
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz-presidente, consignada na ata dos trabalhos.
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os
juízes togados.
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de
responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.".
Pelo presente ficam os senhores Jurados Sorteados, devidamente, CONVOCADOS a comparecerem no Auditório do Tribunal do Júri do Fórum
Desembargador Joaquim de Sousa Neto, 5º Andar, sita na rua Governador Tibério Nunes, Centro Cívico, Bairro Cabral, nesta Capital, em 06, 07,
08, 09, 13, 14 e 16 de novembro de 2023, às 08h00, ficando 10 e 17 de novembrode 2023, às 08h00, reservados para eventual adiamento,
para as sessões da 4ª Reunião Extraordinária do Tribunal Popular do Júri. O jurado que faltar incorrerá nas penas dos artigos acima transcritos. E
para que no futuro não seja alegada ignorância mandou o Meritíssimo Juiz Presidente expedir o presente que será publicado e afixado na forma
da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri,
aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três (16.10.2023). Eu, ______________( Lenival de Carvalho Barros ),
Analista Judicial/Secretário, digitei e subscrevi.
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri
13.13. PAUTA DE JULGAMENTO NOVEMBRO 2023 1948794
PAUTA DE ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri desta cidade e comarca de Teresina, Capital
JULGAMENT O ,,
NOVEMBRO/2023 do Estado do Piauí, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a tantos quantos a presente virem ou dela conhecimento tiverem, que nos termos do artigo 429 e seguintes do Código de Processo
Penal, foi elaborada a Pauta de Julgamento para a 4ª Reunião Extraordinária do Tribunal Popular do Júri, no mês de NOVEMBRO do ano de
2023, que realizar-se-á no Auditório do Fórum "Des. Joaquim de Sousa Neto", 5º Andar, Primeira Vara do Júri, sita na rua Governador Tibério
Nunes, Centro Cívico, Bairro Cabral, nesta Capital, na forma abaixo:
DATA DO NATUREZA DO REPRESENTANT NARRATIVA DECISÃ
J T U O LGAMEN Nº DO FEITO FEITO NOMES DAS PARTES E DAS PARTES DOS FATOS O
06/11/2023 Distribuição nº Homicídio Autor: Ministério Público 15ªNarra a denúncia
às 08h30 0001669-Tipificação: do Estado do Piauí PROMOTORIA que o fato teria
ocorrido em 16
de janeiro de
2018, por volta
Acusados: KALISSON
DE JUSTIÇA das 11h00, na
ALEX MENDES DE
Art. 121, § 2°, Defesa: Rua Professor
(segunda- SOUSA e ANTÔNIO
54.2018.8.18.0140 incisos I, III e IV, DEFENSORIA Leopoldo Cunha,
feira) do CP ,, ISMAEL COSTA LIMA PÚBLICA DO n.° 1227, bairro ,
Vítima: PEDRO PAULO ,
SOARES DIAS PIAUÍ Mafrense, em
Teresina (PI);
Arma do crime:
arma de fogo
Narra a denúncia
que o fato teria
ocorrido em 1 9
14ª
de maio de
Autor: Ministério Público PROMOTORIA
2017, por volta
Homicídio do Estado do Piauí DE JUSTIÇA
07/11/2023 Distribuição nº das 10h15, na
Tipificação: Acusado: GUILHERME Defesa:
às 08h30 0008706- Art. 121, § 2º, I e DE MORAIS DUARTE; SAMUEL rua Vereador
(terça-feira) 69.2017.8.18.0140 IV, do CP Vítima: BRENO RAFAEL CASTELO Dionísio Santos,
SILVA FEITOSA BRANCO nº 1560, bairro
SANTOS Tabuleta, em
Teresina (PI):
Arma do crime:
arma de fogo.
Narra a denúncia
que o fato teria
ocorrido em 19
13ªde outubro de
Autor: Ministério Público
Homicídio PROMOTORIA 2014, por volta
08/11/2023 Distribuição nº Tipificação: do Estado do Piauí DE JUSTIÇA das 02h00, no
às 08h30 0032097-Art. 121, § 2°, Acusado: MANOEL LUZ Defesa: Povoado Árvores
(quarta-feira) 58.2014.8.18.0140 inciso II, do DA SILVA; DEFENSORIA Verdes, zona
Código Penal Vítima: LUIZ FERREIRA PÚBLICA DO rural de Teresina
DE MELO NETO PIAUÍ (PI);
Arma do crime:
arma branca
(faca)
Narra a denúncia
que o fato teria
ocorrido em 17
14ªde abril de 2015,
PROMOTORIA por volta de
Homicídio Autor: Ministério Público
DE JUSTIÇA 05h10, na
09/11/2023 Distribuição nº Tipificação: do Estado do Piauí
Defesa: Avenida Principal
às 08h30 001 1533-Art. 121, § 2º, II e Acusada: TÂNIA MARIA
BRENO NUNES do Bairro
(quinta-feira) 24.2015.8.18.0140 IV, c/c o art. 69, DE FREITAS;
MACEDO e Promorar,
do CP Vítima: ELIAZAR VIEIRA
JEANY PERANY próximo a
FEITOSA NUNES Quadra 36, em
Teresina (PI);
Arma do crime:
arma de fogo.
Narra a denúncia
que o fato teria
ocorrido em 26
13ªde fevereiro de
Homicídio Autor: Ministério Público
PROMOTORIA 2016, por volta
13/11/2023 Distribuição nº Tentado do Estado do Piauí DE JUSTIÇA de 16h00, na BR-
às 08h30 Art. 121, caput, Acusado: EVANDRO ,
0006738- Defesa: 343, próximo à
(segunda- c/c art. 14, inciso PINHEIRO DE FRANÇA;
04.2017.8.18.0140 , DEFENSORIA Churrascaria
feira) II, c/c art. 29, do Vítima: RONALDO
PÚBLICA DO Pedra Branca,
Código Penal SOUSA DE MENESES
PIAUÍ Zona Rural, em
Teresina (PI);
Arma do crime:
arma de fogo.
Narra a denúncia
14ª que o fato teria
Autor: Ministério Público ocorrido por volta
Homicídio PROMOTORIA
do Estado do Piauí de 04h40, do dia
14/11/2023 Distribuição nº Tipificação: DE JUSTIÇA
y r r AriiQann' RR RRAhA (14 dp fpvprpim
Acusado: IURE BRAGA e eve re ro
às 08h30 0004633- Art. 121, § 2º, Defesa:
(terça-feira) 54.2017.8.18.0140 inciso I, do V DE ít M im E a N : EZ M ES A ; CIO DE DEFENSORIA c d o e nju 2 n 0 to 1 J 7 a , cin n t o a
Código Penal SOUSA LOPES PÚBLICA DO Andrade, Quadra
PIAUÍ 17, em frente à
Casa 31, em
Teresina (PI);
Arma do crime:
arma de fogo.
Narra a denúncia
que o fato teria
Autor: Ministério Público
14ªocorrido em 11
do Estado do Piauí
Homicídio PROMOTORIA de junho de
16/11/2023 Distribuição nº Tipificação: Acusado: FRANCISCO DE JUSTIÇA 2017, por volta
às 08h30 0008828-Art. 121, § 2.º, ANDRÉ DA SILVA Defesa: de 17h15, na
(quinta-feira) 82.2017.8.18.0140 inciso II, do F V R ít E im IT a AS; FRANCISCO DEFENSORIA Rua Tulipas, Vila
Código Penal ma: PÚBLICA DO Cristalina, bairro
MATHEUS OLIVEIRA ,
LOPES DA SILVA PIAUÍ Água Mineral;
Arma do crime:
arma de fogo.
OBSERVAÇÃO:
Ficam reservados os dias
10 e 17 de novembro de
2023, para eventual
adiamento.
Dada e passada nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, aos cinco
dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três (05.10.2023). Eu, ______________(Lenival de Carvalho Barros), Analista
Judicial/Secretário, digitei e subscrevi.
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri
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