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Movimentações 2024 2023
29/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO
NO PRESENTE RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. ART. 1.021, § 1º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a impugnação
específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito para o
conhecimento do agravo regimental.
2. Na hipótese em epígrafe, o agravo regimental não impugnou,
especificadamente, o fundamento invocado na decisão monocrática de
não conhecimento do recurso especial.
3. Agravo regimental não conhecido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão
virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 27 de maio de 2024.
JOEL ILAN PACIORNIK
Relator
30/04/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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