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Movimentações 2024 2023
29/05/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.
A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
28/05/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 18/06/2024, às 14 horas.
Adiado por indicação do Sr. Ministro Relator.
23/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO
PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A ausência de debate, a despeito da oposição de embargos de
declaração, acerca da argumentação vinculada aos artigos de Lei Federal
indicados no especial atrai a aplicação das Súmulas n. 211 do STJ.
2. Não é cabível a adoção do prequestionamento ficto se a parte não
suscitou a violação do art. 619 do Código de Processo Penal e não
apontou eventual omissão do Juízo de segunda instância a ser sanada.
3. No caso, o art. 28-A do Código de Processo Penal, invocado no
recurso especial, não foi examinado pelo Tribunal de origem, e o
recorrente não arguiu, com base no art. 619 do CPP, eventual omissão
do colegiado, de modo a permitir a intervenção desta Corte.
4. Agravo regimental não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 14 de maio de 2024.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator
10/01/2024 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 14/12/2023 às 15:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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