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Movimentações 2024 2023
29/05/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.
A Sexta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
27/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
DECISÃO FUNDAMENTADA. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE
CONCEDEU A LIBERDADE ÀS CORRÉS. INOVAÇÃO RECURSAL.
INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a
oposição de embargos de declaração quando no julgado houver ambiguidade,
obscuridade, contradição ou omissão.
2. As matérias foram decididas com a devida e clara fundamentação,
com fulcro na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça,
pois, como consta no acórdão recorrido, a prisão preventiva do réu foi
decretada mediante fundamento idôneo, haja vista que responde por outras
ações penais, uma delas envolvendo crime grave, qual seja, tentativa de
homicídio, além do tráfico de drogas.
3. Além disso, a tese de extensão dos efeitos da decisão que concedeu
a liberdade provisória às corrés, nos autos do HC n. 853998, de minha
relatoria, trata-se de inovação recursal, pois não foi sequer objeto da petição
inicial do writ, nem tampouco do agravo regimental, o que é vedado,
sobretudo no âmbito de embargos de declaração, por
caracterizar inovação recursal. Precedentes.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 21 de maio de 2024.
Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
Relator
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