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Movimentações 2024 2023
27/06/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO
DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
DESPEJO POR INFRAÇÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO
RURAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO.
REQUISITOS. VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA.
AFERIÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal a quo, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do
livre convencimento motivado, concluiu pelo não cabimento da inversão do
ônus da prova no caso concreto. A pretensão de alterar o entendimento
firmado pelo Tribunal de origem encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
11/06/2024 a 17/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 17 de junho de 2024.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
29/05/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.
12/03/2024 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 06/03/2024 às 08:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
06/03/2024 Visualizar PDF
Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.
O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:
§ 2º. Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da
decisão agravada.
Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Brasília, 05 de março de 2024.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
01/02/2024 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
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