Informações do processo 2023/0307649-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2456031
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 20/10/2023 a 13/06/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024 2023

13/06/2025 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao embargado para
impugnação:


EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE QUADRO
FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou
provimento a recurso especial, mantendo decisão do Tribunal de
Justiça de São Paulo que não admitiu o recurso especial
interposto por instituição bancária.

2. A decisão agravada baseou-se na impossibilidade de revisão
do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem,
conforme a Súmula 7 do STJ.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a
revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de
origem em sede de recurso especial.

III. Razões de decidir

4. A revisão do quadro fático-probatório é vedada em recurso
especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

5. O relator pode julgar monocraticamente recurso inadmissível
ou aplicar a jurisprudência consolidada do STJ, conforme o art.
932, III e IV do CPC.

6. A parte agravante não demonstrou objetivamente que a
análise fática estabilizada se enquadra em outra forma jurídica,
limitando-se a afirmar genericamente a não aplicação
do óbice da Súmula 7 do STJ.

IV. Dispositivo

7. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro
votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Brasília, 11 de junho de 2025.

Ministra Daniela Teixeira

Relatora


Retirado da página 7069 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/05/2025 Visualizar PDF

Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência do despacho de fl.
2153.:



Retirado da página 10434 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão