Informações do processo 2023/0359531-8

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05/08/2025 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) recorrida(s) para
contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE):


DESPACHO

Por meio da petição de fls. 1180-1182, a parte requerente, CONSÓRCIO
EXPRESSO MONOTRILHO LESTE, requer a desistência da presente ação.

Todavia, não há nos autos cadeia completa de procuração e/ou
substabelecimento outorgado pela parte agravante ao subscritor da petição de desistência,
conforme certificado à fl. 1183.

Assim, intime-se o advogado Raphael Bittar Arruda, para que junte aos autos,
no prazo de 15 (quinze) dias, procuração com poderes expressos para desistir em nome
do CONSÓRCIO EXPRESSO MONOTRILHO LESTE.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Brasília, 01 de agosto de 2025.

Ministro Francisco Falcão

Relator

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS


Retirado da página 8086 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/05/2025 Visualizar PDF

Tipo: PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação aos embargos de declaração:


DESPACHO

Diante da reiteração do pedido, determino a suspensão o feito pelo prazo de
90 (noventa) dias úteis.

Aguardem os autos na Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito
Público.

Após, retornem-me conclusos.

Cumpra-se.

Brasília, 16 de maio de 2025.

Ministro Francisco Falcão

Relator


Retirado da página 3458 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/02/2025 Visualizar PDF

Tipo: PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


DESPACHO

O CONSÓRCIO          EXPRESSO          MONOTRILHO

LESTE apresentou pedido de suspensão do feito por 30 dias úteis, a fim de que sejam
finalizadas as tratativas e operacionalizado o acordo iniciado entre as partes (fl. 1.156).

À fl. 1158, a COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO -
METRO informou que não se opõe à suspensão requerida à fl. 1.156.

Diante desse contexto, defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de
30 (trinta) dias úteis.

Aguardem os autos na Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito
Público.

Após, retornem-me conclusos.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 03 de fevereiro de 2025.

Ministro Francisco Falcão

Relator


Retirado da página 20724 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão