Informações do processo AI 819135

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 26/10/2023 a 27/10/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2023

27/10/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO: Vistos.

Em 18/10/2023, a Presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo consignou:


1. Inicialmente, apensem-se aos presentes autos os Agravos de Instrumento em Recurso Especial n°s 0715191-98.2010.8.26.0000 e 0715093-16.2010.8.26.0000.

2. Tendo em vista a decisão proferida nos autos do Agravo em Recurso Extraordinário Al 819135 (fls. 3385) requisitando a subida do Recurso Extraordinário interposto por José Augusto da Silva Ramos, comunique-se ao E. Ministro Relator Luiz Fux que os presentes autos tramitam eletronicamente no Col. Superior Tribunal de Justiça, aguardando os julgamentos dos AG n° 1340730/SP, AG n° 1343821/SP, AG n° 1343564/SP e ERESP n° 132879/SP (fls. 3394-3425).

3. No mais, mantenho o sobrestamento de fls. 3357.(Petição 119.015/2023 - Doc. 12, p. 3).


É o relatório.

Ab initio, verifica-se que a Primeira Turma desta Suprema Corte proveu o agravo regimental interposto neste agravo de instrumento apenas para o fim específico de determinar o processamento do recurso extraordinário (Doc. 9).

Dessa forma, nada há a prover no presente feito.

Ex positis, DETERMINOimediata baixa dos autos a

Publique-se.

Brasília, 26 de outubro de 2023.


Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 758 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/10/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO: Vistos.

Em 18/10/2023, a Presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo consignou:


1. Inicialmente, apensem-se aos presentes autos os Agravos de Instrumento em Recurso Especial n°s 0715191-98.2010.8.26.0000 e 0715093-16.2010.8.26.0000.

2. Tendo em vista a decisão proferida nos autos do Agravo em Recurso Extraordinário Al 819135 (fls. 3385) requisitando a subida do Recurso Extraordinário interposto por José Augusto da Silva Ramos, comunique-se ao E. Ministro Relator Luiz Fux que os presentes autos tramitam eletronicamente no Col. Superior Tribunal de Justiça, aguardando os julgamentos dos AG n° 1340730/SP, AG n° 1343821/SP, AG n° 1343564/SP e ERESP n° 132879/SP (fls. 3394-3425).

3. No mais, mantenho o sobrestamento de fls. 3357.(Petição 119.015/2023 - Doc. 12, p. 3).


É o relatório.

Ab initio, verifica-se que a Primeira Turma desta Suprema Corte proveu o agravo regimental interposto neste agravo de instrumento apenas para o fim específico de determinar o processamento do recurso extraordinário (Doc. 9).

Dessa forma, nada há a prover no presente feito.

Ex positis, DETERMINOimediata baixa dos autos a

Publique-se.

Brasília, 26 de outubro de 2023.


Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 368 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão