Informações do processo ARE 1464994

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 27/10/2023 a 08/01/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

08/01/2024 Visualizar PDF

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DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Decido.

Analisados os autos, verifica-se que o recurso extraordinário não foi instruído com as guias de preparo nem com os respectivos comprovantes de pagamento.

Assim, não atendida a exigência contida no art. 511, caput, do CPC/1973, o recurso é deserto.

Nesse sentido: ARE 975.223/MG-AgR, Rel. Min. Luiz FuxCármen Lúcia, Primeira Turma, DJe de 24/11/2016; ARE 943.083/RJ-ED, Tribunal Pleno, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, DJe de 14/11/2017.

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 28 de dezembro de 2023.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 849 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão