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Movimentações 2025 2023
11/02/2025 Visualizar PDF
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS EXCEDENTES. VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.046. ARE 1.121.633. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).
DESPACHO: A matéria versada no recurso extraordinário foi submetida por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 1.046, ARE 1.121.633, Rel. Min. Gilmar Mendes).
Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃOdo feito à origem para observância do Tema 1046, decidido sob a sistemática da repercussão geral.
Publique-se.
Brasília, 20 de novembro de 2024.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
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