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Movimentações 2024 2023
16/02/2024 Visualizar PDF
DECISÃO:
Trata-se de agravo interno em recurso extraordinário, interposto com fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que negou provimento a apelação.
Decido.
Analisados os autos, verifica-se que a parte recorrente requereu a desistência do recurso, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil (Petição 6389/2024).
O pedido foi apresentado por advogado que possui procuração com poderes específicos para desistir (e-doc. 2) .
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência (art. 998, CPC c/c art. 13, V, c, RISTF).
À Secretaria, para que providencie a imediata certificação do trânsito em julgado, com baixa dos autos à origem.
Publique-se.
Brasília, 15 de fevereiro de 2024.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
15/02/2024 Visualizar PDF
DECISÃO:
Trata-se de agravo interno em recurso extraordinário, interposto com fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que negou provimento a apelação.
Decido.
Analisados os autos, verifica-se que a parte recorrente requereu a desistência do recurso, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil (Petição 6389/2024).
O pedido foi apresentado por advogado que possui procuração com poderes específicos para desistir (e-doc. 2) .
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência (art. 998, CPC c/c art. 13, V, c, RISTF).
À Secretaria, para que providencie a imediata certificação do trânsito em julgado, com baixa dos autos à origem.
Publique-se.
Brasília, 15 de fevereiro de 2024.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
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