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Movimentações 2024 2023
10/04/2024 Visualizar PDF
EMENTA
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência dos pressupostos de embargabilidade. Rejeição.
1. In casu, o apelo nobre teve seu trânsito obstado devido aos seguintes fundamentos: a) ausência de prequestionamento no tocante à suscitada ofensa ao art. 5º, incisos XII e LVI, da CF/88, o que atrai o óbice da Súmula nº 282/STF; b) incidência do Tema nº 339 da RG no tocante à alegada violação do art. 93, inciso IX, da CF/88 e do Tema nº 660 em relação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
2. Quanto à suposta contradição, nada há a prover nos embargos, ficando claro que tais argumentos foram devidamente enfrentados na decisão monocrática e posteriormente mantidos no acórdão do regimental, em virtude da Súmula nº 287/STF.
3. Tendo em vista a ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada incabível para amparar mero inconformismo da parte. Precedentes.
4. Embargos de declaração rejeitados.
09/04/2024 Visualizar PDF
EMENTA
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência dos pressupostos de embargabilidade. Rejeição.
1. In casu, o apelo nobre teve seu trânsito obstado devido aos seguintes fundamentos: a) ausência de prequestionamento no tocante à suscitada ofensa ao art. 5º, incisos XII e LVI, da CF/88, o que atrai o óbice da Súmula nº 282/STF; b) incidência do Tema nº 339 da RG no tocante à alegada violação do art. 93, inciso IX, da CF/88 e do Tema nº 660 em relação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
2. Quanto à suposta contradição, nada há a prover nos embargos, ficando claro que tais argumentos foram devidamente enfrentados na decisão monocrática e posteriormente mantidos no acórdão do regimental, em virtude da Súmula nº 287/STF.
3. Tendo em vista a ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada incabível para amparar mero inconformismo da parte. Precedentes.
4. Embargos de declaração rejeitados.
01/04/2024 Visualizar PDF
26/03/2024 Visualizar PDF
01/03/2024 Visualizar PDF
Eleições
Cargos |Cargo - Prefeito
29/02/2024 Visualizar PDF
Eleições
Cargos |Cargo - Prefeito
22/02/2024 Visualizar PDF
EMENTA
Agravo regimental. Recurso extraordinário com agravo. Investigação criminal. Alegada licitude da prova. Quebra de sigilo telemático. Matéria constitucional não prequestionada. Súmula nº 282/STF. Reexame de legislação infraconstitucional. Tema nº 660 da Sistemática da Repercussão Geral. Reiteração de teses. Não provimento.
1. O agravante alega, em suma, que o objeto do apelo nobre consiste em enfrentar a ilicitude da prova decorrente da quebra de sigilo telemático, de modo a garantir seu direito subjetivo de não ser investigado, e eventualmente processado, por inquérito policial fundamentado em prova manifestamente ilícita.
2. Em que pese o reforço argumentativo envidado na petição do agravo interno, as razões consistem, essencialmente, na reiteração das teses veiculadas no apelo nobre e no respectivo agravo, o que atrai o óbice da Súmula nº 287/STF. Precedentes.
3. Conforme assentado na decisão agravada, a fundamentação que embasou o acórdão do TSE foi calcada em normas de natureza infraconstitucional, não havendo debate prévio acerca da suscitada violação do art. 5º, incisos XII, LIV e LVI, da CF/88, o que atrai a incidência do óbice da Súmula nº 282/STF.
4. Agravo regimental não provido.
21/02/2024 Visualizar PDF
EMENTA
Agravo regimental. Recurso extraordinário com agravo. Investigação criminal. Alegada licitude da prova. Quebra de sigilo telemático. Matéria constitucional não prequestionada. Súmula nº 282/STF. Reexame de legislação infraconstitucional. Tema nº 660 da Sistemática da Repercussão Geral. Reiteração de teses. Não provimento.
1. O agravante alega, em suma, que o objeto do apelo nobre consiste em enfrentar a ilicitude da prova decorrente da quebra de sigilo telemático, de modo a garantir seu direito subjetivo de não ser investigado, e eventualmente processado, por inquérito policial fundamentado em prova manifestamente ilícita.
2. Em que pese o reforço argumentativo envidado na petição do agravo interno, as razões consistem, essencialmente, na reiteração das teses veiculadas no apelo nobre e no respectivo agravo, o que atrai o óbice da Súmula nº 287/STF. Precedentes.
3. Conforme assentado na decisão agravada, a fundamentação que embasou o acórdão do TSE foi calcada em normas de natureza infraconstitucional, não havendo debate prévio acerca da suscitada violação do art. 5º, incisos XII, LIV e LVI, da CF/88, o que atrai a incidência do óbice da Súmula nº 282/STF.
4. Agravo regimental não provido.
24/01/2024 Visualizar PDF
23/01/2024 Visualizar PDF
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