Informações do processo 2023/0371862-1

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 2104059
  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 06/11/2023 a 07/11/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

07/11/2024 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: DESIS nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Às fls. 583/584, o embargante BOA VISTA SERVIÇOS S/A manifesta
expressamente a desistência dos presentes embargos de divergência.

Observa-se que os advogados subscritores da peça possuem poderes para
tanto, conforme a procuração de fl. 67/68.

Assim, encontram-se cumpridas as formalidades dos artigos 104 e 105 do
NCPC.

Do exposto, com base no art. 998 do NCPC, e art. 34, IX, do RISTJ,
homologo o pedido de desistência para que surta os efeitos jurídicos, julgando extinto o
procedimento recursal.

Determino, ainda, a consequente baixa dos autos à origem.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Brasília, 05 de novembro de 2024.

Ministro Marco Buzzi

Relator


Retirado da página 3541 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/10/2024 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação pelo prazo legal:



Retirado da página 10383 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/10/2024 Visualizar PDF

Seção: PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


DESPACHO

Vista ao Embargado para impugnação (art. 267 do RISTJ)

Após, ao Ministério Público Federal para manifestação (art. 266-D do
RISTJ).

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Ministro Marco Buzzi

Relator


Retirado da página 14803 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

A ta n. 11370 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de outubro de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 16/10/2024 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 11117 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/09/2024 Visualizar PDF

Seção: SEGUNDA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO NÃO
VERIFICADAS. NOTIFICAÇÃO POR E-MAIL. IMPOSSIBILIDADE.

1. Os embargos de declaração só são admissíveis para atacar,
especificamente, um desses vícios do ato decisório, e não para que se
adeque a decisão ao entendimento do embargante, nem para o acolhimento
de pretensões que refletem mero inconformismo, e menos ainda para
rediscussão de matéria já resolvida.

2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
os embargos de declaração não constituem meio adequado para a
rediscussão da matéria de mérito.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por unanimidade, rejeitar os embargos
de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 09 de setembro de 2024.

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator


Retirado da página 10463 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/08/2024 Visualizar PDF

Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo
legal para regularizar a representação processual nos termos da certidão retro:



Retirado da página 6129 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/06/2024 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):



Retirado da página 6594 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/06/2024 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CANCELAMENTO DE
INSCRIÇÃO. CADASTRO. RESTRIÇÃO E CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO. E-
MAIL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE. ENVIO DE
CORRESPONDÊNCIA. ENDEREÇO. CONSUMIDOR. INTERPRETAÇÃO.
TELEOLÓGICA. RESTRITIVA. ART. 43, § 2º, CDC. SÚMULA Nº 568/STJ.

1. Nos termos da orientação firmada no Superior Tribunal de Justiça, a
notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro
restritivo de crédito exige o envio de correspondência ao seu endereço,
sendo vedada a notificação exclusiva por meio de e-mail ou mensagem de
texto de celular. Precedentes.

2. Na atual sociedade da informação, a utilização de e-mail e mensagens de
texto via celular (SMS) representa importante avanço tecnológico, podendo
contribuir para aprimorar o relacionamento entre as partes no âmbito das
relações de consumo. No entanto, não se revela lícita a sua utilização
exclusiva como mecanismo único de notificação do consumidor acerca da
abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo.
Interpretação teleológica do art. 43, § 2º, do CDC.

3.Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 03 de junho de 2024.

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

Relator


Retirado da página 8806 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/05/2024 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 9563 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/01/2024 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):



Retirado da página 2372 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão