Informações do processo ARE 1464919

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 06/11/2023 a 07/03/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

07/03/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.2.2024 a 23.2.2024.



Retirado da página 883 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/03/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.2.2024 a 23.2.2024.

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do estado. Elementos caracterizadores confirmados pelo acórdão recorrido. Compreensão diversa. Súmula 279/STF. 

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência parcial da ação.

2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimento vedado neste momento processual (Súmula 279/STF).

3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita.

4. Agravo interno a que se nega provimento.






Retirado da página 1199 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/03/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.2.2024 a 23.2.2024.



Retirado da página 930 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/03/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.2.2024 a 23.2.2024.

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do estado. Elementos caracterizadores confirmados pelo acórdão recorrido. Compreensão diversa. Súmula 279/STF. 

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência parcial da ação.

2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimento vedado neste momento processual (Súmula 279/STF).

3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita.

4. Agravo interno a que se nega provimento.






Retirado da página 1247 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/02/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Responsabilidade da Administração

Indenização por Dano Moral

Acidente de Trânsito




Retirado da página 2718 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/02/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Responsabilidade da Administração

Indenização por Dano Moral

Acidente de Trânsito




Retirado da página 1292 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão