Informações do processo ARE 1361051

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 07/11/2023 a 20/03/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Recorrente
    • J.G.S
  • Recorrido
    • R.A.S.B

Movimentações 2024 2023

13/11/2023 Visualizar PDF

  • J.G.S
  • R.A.S.B
Esconder envolvidos Mais envolvidos

10/11/2023 Visualizar PDF

  • J.G.S
  • R.A.S.B
Esconder envolvidos Mais envolvidos

09/11/2023 Visualizar PDF

  • J.G.S
  • R.A.S.B
Esconder envolvidos Mais envolvidos

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. CIVIL. IMUNIDADE PARLAMENTAR. VEREADOR. DANO MORAL. CONTROVÉRSIA QUANTO AO ALCANCE DA IMUNIDADE CONCEDIDA AOS VEREADORES POR SUAS OPINIÕES, PALAVRAS E VOTOS. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 469. RE 600.063. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).


DESPACHO: A matéria versada no recurso extraordinário foi submetida por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 469, RE 600.063, Rel. Min. Roberto Barroso).

Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do feito à origem.

Publique-se.

Brasília, 8 de novembro de 2023.


Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 780 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/11/2023 Visualizar PDF

  • J.G.S
  • R.A.S.B
Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 6 de novembro de 2023.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1724 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/11/2023 Visualizar PDF

  • J.G.S
  • R.A.S.B
Esconder envolvidos Mais envolvidos

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. CIVIL. IMUNIDADE PARLAMENTAR. VEREADOR. DANO MORAL. CONTROVÉRSIA QUANTO AO ALCANCE DA IMUNIDADE CONCEDIDA AOS VEREADORES POR SUAS OPINIÕES, PALAVRAS E VOTOS. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 469. RE 600.063. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).


DESPACHO: A matéria versada no recurso extraordinário foi submetida por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 469, RE 600.063, Rel. Min. Roberto Barroso).

Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do feito à origem.

Publique-se.

Brasília, 8 de novembro de 2023.


Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 667 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/11/2023 Visualizar PDF

  • J.G.S
  • R.A.S.B
Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 6 de novembro de 2023.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 222 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão