Informações do processo 2023/0344380-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2465635
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 08/11/2023 a 03/05/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

03/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 14/05/2024, às 14 horas.


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ALÍNEAS "A" E "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.
FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL
CONSIDERADO VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULA 284/STF.

1. A via estreita do Recurso Especial exige demonstração inequívoca da ofensa ao
dispositivo inquinado como violado, bem como sua particularização, a fim de
possibilitar exame em conjunto com o decidido nos autos. A falta de indicação dos
dispositivos infraconstitucionais tidos como violados caracteriza deficiência de
fundamentação, em conformidade com a Súmula 284 do STF.

2. Ressalta-se que a simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira
esparsa e assistemática no corpo das razões recursais, não supre a exigência de
fundamentação adequada.

3. Não se pode conhecer de seu Recurso nem pela alínea "a" nem pela alínea "c" do
permissivo constitucional, porquanto, ao indicar a divergência jurisprudencial sem a
demonstração do dispositivo de lei violado, caracterizadas estão a alegação genérica
e a deficiência de fundamentação recursal.

4. Agravo Interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 23/04/2024 a 29/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Brasília, 29 de abril de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Relator


Retirado da página 17549 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/04/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 23/04/2024, às 14 horas.



Retirado da página 18792 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/01/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)

para impugnação do Agravo Interno (AgInt):



Retirado da página 1853 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão