Informações do processo 2023/0384860-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2491260
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 09/11/2023 a 17/05/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2024 2023

17/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MAT^RIA CRIMINAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental."


Retirado da página 10058 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CONDENAÇÃO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL.

I - A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o
recurso especial impõe o não conhecimento do agravo em recurso especial.

II - Em relação à inadmissão quanto à aplicação da Súmula n. 83, STJ,
limitou-se a aduzir que o precedente indicado na decisão atacada não para inadmitir
o prosseguimento do recurso especial não foi proferido pelo Pleno, não podendo
espelhar a orientação do Tribunal como um todo.

III - No entanto, caberia ao agravante comprovar, por meio da indicação de
precedentes desta Corte Superior, a desarmonia do julgado ou da ausência de
entendimento pacificado sobre a matéria, por exemplo, evidenciando, assim, a
inaplicabilidade do embaraço indicado pelo Tribunal
a quo, o que não ocorreu.

Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.

Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Brasília, 07 de maio de 2024.

Ministro Messod Azulay Neto

Relator


Retirado da página 14495 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/01/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11100 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 11 de janeiro de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 11/01/2024 às 08:30
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


Retirado da página 168 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão