Informações do processo 2023/0357423-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2475407
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 10/11/2023 a 29/05/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravante
    • R B

Movimentações 2024 2023

29/05/2024 Visualizar PDF

  • R B
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.


A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos

termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 22211 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/05/2024 Visualizar PDF

  • R B
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO CONTEXTO DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO
CONTRA A DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO
ESPECIAL PROFERIDA PELO TRIBUNAL
A QUO. RECURSO
MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO
PRAZO RECURSAL.

I - É inadmissível o agravo em recurso especial, porquanto
intempestivo, visto que extrapolado o prazo de 15 dias corridos, nos termos
do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º; 1.042, caput, do Código de Processo
Civil; e 253 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ.

II - No caso, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi
publicada em 11/5/2023 (fl. 235). No entanto, o agravo em recurso especial
foi interposto somente em 21/7/2023 (fl. 252), sendo manifesta a sua
intempestividade.

III - É assente nesta Corte que a interposição de recurso
manifestamente incabível – no caso, a parte interpôs agravo interno contra
a decisão que inadmitiu o recurso especial – não interrompe o prazo recursal.

IV - Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 14 de maio de 2024.

Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
Relator


Retirado da página 9324 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/02/2024 Visualizar PDF

  • R B
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


DESPACHO

Intime-se a parte agravada para apresentar impugnação ao recurso interposto.

Após, voltem-me conclusos.

Brasília, 01 de fevereiro de 2024.

Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
Relator


Retirado da página 20236 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/02/2024 Visualizar PDF

  • R B
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):



Retirado da página 20258 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/01/2024 Visualizar PDF

  • R B
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Jesuino Rissato MINISTRO | (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT) - SEXTA TURMA
    Relator
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 14/12/2023 às 08:30

VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


Retirado da página 367 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão