Informações do processo 2023/0358026-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2476192
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 10/11/2023 a 29/05/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

29/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.


A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos

termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 22211 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS DE
FORMA ESPECÍFICA EM SUA TOTALIDADE. SÚMULA 182/STJ.

1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de
forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o
recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ.

2. Consoante o entendimento consolidado desta Corte Superior, a decisão
do Tribunal de origem que inadmite o recurso especial possui natureza
meramente declaratória e, uma vez mantida a inadmissibilidade do recurso
especial por esta Corte Superior, a data do trânsito em julgado da ação
penal retroagirá à data do escoamento do prazo para a interposição do
último recurso admissível na origem, de modo a evitar que recursos
manifestamente incabíveis sejam computados no prazo da prescrição da
pretensão punitiva
(AgRg no AREsp n. 1.726.392/PR, Ministro Messod
Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 15/12/2023). Assim, não se verifica o
transcurso do prazo de dois anos, prazo prescricional aplicável, entre a
publicação do acórdão confirmatório da condenação, 27/4/2021, e o último
dia do prazo para interposição do agravo em recurso especial, 6/9/2022.

3. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 14 de maio de 2024.

Ministro Sebastião Reis Júnior

Relator


Retirado da página 13502 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/01/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 18/12/2023 às 08:00

VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


Retirado da página 1285 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão